Nota técnica do Ministério da Saúde estende para qualquer período da gravidez o assassinato intrauterino de bebês e define aborto como “direito” da mulher.
Uma nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (28) estende a permissão do assassinato de crianças no ventre das mês em qualquer idade gestacional. Até então, o aborto em casos previstos por lei era excluído de punibilidade até a 23ª semana de gestação, de acordo com uma nota técnica conjunta (Nota Técnica N° 44/2022) que foi revogada. Agora, o homicídio intrauterino poderá ser cometido em qualquer período da gravidez.
Segundo a Nota Técnica Conjunta N° 2/2024 – emitida pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde -, em seu item 3.8, “se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.
Utilizando chavões ideológicos para encobrir a hediondez do crime chamando-o de “direito”, a nota diz ainda que “em razão disso, aos serviços de saúde incumbe o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços, sem imposição de qualquer limitação e/ou discriminação.
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