Maconha em pauta: com placar de 5 a 3, Toffoli pede vista e adia decisão sobre descriminalização

Jornal O Grito da Liberdade
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O Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, 8 ministros já votaram. O placar está em 5×3 pela descriminalização da maconha.

O Supremo retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento de um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas.

O texto sustenta que é conduta ilícita transportar drogas para consumo próprio. Logo, a pessoa pega em flagrante estaria sujeita a penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

5 ministros votaram a favor de considerar esse trecho inconstitucional. São eles: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Três magistrados se manifestaram pela constitucionalidade do trecho da lei: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

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